Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 56.º — Outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório

EM VIGOR
Para efeitos de aplicação do disposto no artigo anterior, consideram-se outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório os seguintes regimes: a) Os regimes especiais do sistema de segurança social; b) Os regimes da função pública; c) O regime dos antigos funcionários ultramarinos; d) O regime dos advogados e solicitadores; e) O regime dos trabalhadores da Companhia Portuguesa Rádio Marconi; f) O regime de protecção social estabelecido na regulamentação colectiva de trabalho dos empregados bancários; g) Os regimes de protecção nos riscos de acidente de trabalho e doença profissional; h) Os regimes dos sistemas de segurança social estrangeiros.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS732/12.0BESNT31-03-2022LINA COSTA

    PENSÃO DE INVALIDEZ RELATIVA · PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO · NÃO ACUMULAÇÃO

    I - Para efeitos do regime da protecção social na invalidez, esta sempre foi o que hoje é a invalidez relativa, ou seja, o que o Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio, acrescentou à regulamentação anterior foi a invalidez absoluta; II - A pensão de invalidez [relativa] atribuída pelo regime geral da segurança social não é acumulável com as prestações de desemprego [cfr. a alínea b) do nº 1 do ar

  • TRG5001/19.2T8VNF.G110-09-2020ALDA MARTINS

    EMPREGADO BANCÁRIO · CÁLCULO DA PENSÃO · PENSÃO PAGA PELO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES

    Sumário (elaborado pela Relatora): Nos termos da Cláusula 94.ª do ACT para o Sector Bancário, publicado no BTE n.º 29, 1.ª série, de 08/08/2016, a instituição de crédito pode descontar a parte da pensão atribuída ao trabalhador pelo Centro Nacional de Pensões relativa ao período em que o mesmo esteve a trabalhar no sector bancário efectuando descontos para a Segurança Social, apenas na proporçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.