Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 56.º Outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório

EM VIGOR
Para efeitos de aplicação do disposto no artigo anterior, consideram-se outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório os seguintes regimes: a) Os regimes especiais do sistema de segurança social; b) Os regimes da função pública; c) O regime dos antigos funcionários ultramarinos; d) O regime dos advogados e solicitadores; e) O regime dos trabalhadores da Companhia Portuguesa Rádio Marconi; f) O regime de protecção social estabelecido na regulamentação colectiva de trabalho dos empregados bancários; g) Os regimes de protecção nos riscos de acidente de trabalho e doença profissional; h) Os regimes dos sistemas de segurança social estrangeiros.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS732/12.0BESNT31-03-2022LINA COSTA

    PENSÃO DE INVALIDEZ RELATIVA · PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO · NÃO ACUMULAÇÃO

    I - Para efeitos do regime da protecção social na invalidez, esta sempre foi o que hoje é a invalidez relativa, ou seja, o que o Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio, acrescentou à regulamentação anterior foi a invalidez absoluta; II - A pensão de invalidez [relativa] atribuída pelo regime geral da segurança social não é acumulável com as prestações de desemprego [cfr. a alínea b) do nº 1 do ar

  • TRG5001/19.2T8VNF.G110-09-2020ALDA MARTINS

    EMPREGADO BANCÁRIO · CÁLCULO DA PENSÃO · PENSÃO PAGA PELO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES

    Sumário (elaborado pela Relatora): Nos termos da Cláusula 94.ª do ACT para o Sector Bancário, publicado no BTE n.º 29, 1.ª série, de 08/08/2016, a instituição de crédito pode descontar a parte da pensão atribuída ao trabalhador pelo Centro Nacional de Pensões relativa ao período em que o mesmo esteve a trabalhar no sector bancário efectuando descontos para a Segurança Social, apenas na proporçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.