Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 12.º Densidade contributiva

EM VIGOR desde 07/10/2017
1 - Para efeitos da totalização de períodos contributivos prevista no artigo anterior, são considerados os anos civis em que o total de dias com registo de remunerações seja igual ou superior a 120, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 96.º 2 - Quando, em alguns dos anos civis com remunerações registadas, não se verificar a densidade contributiva, os dias com registo de remunerações neles verificados são tomados em conta no apuramento da densidade contributiva, dando-se como cumprido um ano civil por cada grupo de 120 dias. 3 - Se o número de dias registados num ano civil, contado individualmente ou em conglobação com outros, for superior a 120, não são considerados os dias excedentes para a contagem de outro ano civil. 4 - Sempre que para o apuramento da densidade contributiva haja necessidade de considerar mais de um ano, a sua contagem é feita sequencialmente, sem prejuízo da irrelevância para o efeito dos anos civis que apresentam o mínimo de 120 dias.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03012/15.6BEPRT05-03-2026ADRIANO CUNHA

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · FUNCIONÁRIO JUDICIAL

    I – O “fator de sustentabilidade” só deixou de ser aplicável às pensões por aposentação “antecipada” a partir de 1/1/2014 por força da redação introduzida pelo DL nº 167-E/2013, de 31/12, ao nº 5 do art. 35º do DL nº 187/2007, de 10/5, pois que, até essa data, e desde a sua criação por este DL nº 187/2007 (na sua versão original), o “fator de sustentabilidade” aplicava-se às pensões de aposentação

  • TCAN00075/21.9BEBRG20-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; · PENSÃO DE VELHICE UNIFICADA E BONIFICADA;

    I-Atendendo ao texto do artigo 63º, n.º 4, da CRP, quando nele se refere que «Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e de invalidez independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado», não há que fazer-se interpretações restritivas relativamente a tempos de trabalho que são legalmente considerados para o cálculo das pensões de

  • TCAN00348/22.3BECBR-A07-03-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A aparência do bom d

  • TCAN02329/16.7BEPRT-A17-05-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA; · FALTA DE ERRO DE JULGAMENTO; IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO; · NECESSIDADE DE RECALCULAR A PENSÃO DE REFORMA POR VELHICE ATRIBUÍDA AO AUTOR/EXEQUENTE; · A PARTIR DE TODOS OS RENDIMENTOS EFETIVAMENTE AUFERIDOS AO LONGO DE TODO O SEU HISTÓRICO CONTRIBUTIVO;

  • TRL28693/21.8T8LSB.L1-413-07-2023ALDA MARTINS

    PENSÃO DE REFORMA · SECTOR BANCÁRIO · CARREIRA CONTRIBUTIVA

    Nos termos da Cláusula 94.ª do ACT para o Sector Bancário, publicado no BTE n.º 29, 1.ª série, de 08/08/2016, a instituição de crédito pode descontar a parte da pensão atribuída ao trabalhador pelo Centro Nacional de Pensões relativa ao período em que o mesmo esteve a trabalhar no Sector Bancário efectuando descontos para a Segurança Social, apenas na proporção da respectiva duração, tanto mais qu

  • TCAN00210/21.7BECBR02-06-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    PENSÃO DE VELHICE; · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; · CASO RESOLVIDO;

    I- Com a entrada em vigor da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, foi garantido o reconhecimento geral e a contagem integral do tempo de serviço militar obrigatório e das eventuais bonificações a que haja lugar, para efeitos de aposentação ou reforma, abrangendo esta garantia apenas os subscritores da CGA, I. P., e os beneficiários da segurança social que (i) ainda não tinham requerido a contagem

  • TRP27186/18.5T8PRT.P122-06-2020NELSON FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE SUSPENSÃO · PRÉ-REFORMA

    I - O vício previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC ocorre quando se patenteia que a sentença enferma de vício lógico que a compromete, ou seja, escrevendo o juiz o que realmente quis escrever, fez no entanto uma construção viciosa, já que os fundamentos que invocou conduziriam logicamente, não ao resultado expresso, mas ao oposto. II - Em face dos critérios legais aplicáveis à inte

  • TCAN00007/14.0BEAVR13-03-2020Isabel Costa

    NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA

    I - A necessidade de produção de prova tem de se aferir tendo em atenção os factos que se mostrem controvertidos e que sejam relevantes ou necessários para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. * * Sumário elaborado pelo relator

  • TRL28049/18.0T8LSB.L1-412-02-2020PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · REFORMA POR VELHICE · REGIME LEGAL

    I - Tendo as partes celebrado um acordo, que designaram de “Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho/Pré-Reforma”, nos termos do qual, entre o demais, clausuraram: “11ª Sob pena de caducidade do presente Acordo, a trabalhadora obriga-se a requerer a pensão de reforma por velhice logo que complete a idade mínima legal de reforma[1], data em que cessará o seu vínculo à primeira outorgante, garant

  • TCAN01578/19.0BEBRG17-01-2020Nuno Coutinho

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS.CONVOLAÇÃO.

    I – Verificando-se que a situação descrita no requerimento inicial não se enquadra nos requisitos previstos no artigo 109º do C.P.T.A. para a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, deve o Tribunal, mesmo que o requerimento inicial não contenha factos que permitam, de imediato, convolar os autos em providência cautelar, convidar o Requerente a apresentar novo requerimento ini

  • TCAN01183/16.3BEPRT23-05-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    NULIDADE DE SENTENÇA, POR OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E DECISÃO; NULIDADE DE SENTENÇA, POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; APOSENTAÇÃO; REGIME JURÍDICO APLICÁVEL DATA DO DESPACHO; · ARTIGO 43º DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 66-B/2012, DE 31 DE DEZEMBRO; ARTIGOS 2 E 13º DA CRP; ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Nº. 134/2019, DE 17.02.2019.

    I- A nulidade de sentença prevista na alínea c) do nº.1 do artigo 615º do CPC só ocorre quando os fundamentos invocados na própria decisão deveriam conduzir, num processo lógico, à solução oposta da que foi adotada naquela. II- A nulidade de sentença por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 d) do CPC], traduzindo-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever consignado no art. 607º nº 2 -

  • TCAN00028/15.6BECBR12-04-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    PENSÃO UNIFICADA; Nº 1 DO ARTIGO 10º DO DECRETO-LEI Nº 361/98, DE 18.11; DECRETO-LEI Nº 361/98, DE 18/11; ARTIGOS 33º, 34º E 101.º DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10.05; INCONSTITUCIONALIDADE; · PRINCÍPIO DA IGUALDADE, PROIBIÇÃO DO ARBÍTRIO (ARTIGO 13º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA); PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE (ARTIGO 54º DA LEI DE BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL).

    1. A pensão unificada é considerada como pensão do último regime, baseia-se na totalização dos períodos de contribuição e de quotização para o regime geral de segurança social e para a Caixa Geral de Aposentações, sendo que a instituição que a atribuir receberá da outra o montante da respectiva parcela. 2. O valor desta pensão corresponde, nos termos do nº 1 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 361/98

  • TRP2812/18.0T8PRT.P121-01-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    SECTOR BANCÁRIO · ANTIGUIDADE · TRABALHADOR BANCÁRIO REFORMADO PELA SEGURANÇA SOCIAL · PENSÃO DE REFORMA

    I - Uma coisa é a antiguidade no sector bancário do trabalhador, contada nos termos das clªs 17ª e 143ª do ACT/2011 (para o sector bancário) e, outra diferente, o número de anos a ter em conta para a determinação da pensão devida, sendo que o Anexo V (e, posteriormente, no ACT/2016, o Anexo IV) fixa este número de anos em anos completos de actividade. II - A clª 136ª, nº 2, do ACT/2011, assim co

  • TCAN01305/15.1BEPRT07-12-2018Frederico Macedo Branco

    PENSÃO DE VELHICE; CONTAGEM DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.

    1 – O tempo de serviço militar obrigatório é, para efeitos de atribuição de Pensão de Velhice, contado, a requerimento dos interessados, aos beneficiários ativos ou pensionistas que: a) À data da prestação desse serviço não estivessem abrangidos por regimes de segurança social, em termos que conferem direito ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições; b) Não tenham

  • TC333/201714-03-2018Fernando Ventura
  • TRP3312/16.8T8PRT.P124-01-2018FERNANDA SOARES

    TRABALHADOR BANCÁRIO · REFORMA POR VELHICE · CÁLCULO · DESCONTO

    Atribuído pela Segurança Social uma pensão de reforma por velhice a um trabalhador bancário em que, para além de 10 anos relativos a descontos efectuados relativos a carreira anterior à iniciada no Banco, foi ponderado um período contributivo por actividade bancária de 2 anos, o Banco deve descontar da pensão que paga ao trabalhador o correspondente a 16,67% do valor da pensão da Segurança Social

  • TCAN00233/13.0BEMDL23-06-2017Joaquim Cruzeiro

    PENSÃO DE VELHICE; · ACORDO DE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    De acordo com o artigo 9º n.º 1 do Acordo de Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil os trabalhadores que tenham descontado para os sistemas de segurança social dos dois países, têm direito a que esses períodos de tempo contem para efeitos de concessão de pensão de velhice.* *Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAN00649/15.7BEPRT09-06-2017Luís Migueis Garcia

    REFORMA ANTECIPADA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DE LONGA DURAÇÃO.

    I) – No regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração, os pressupostos que permitem essa antecipação são reportados “à data do desemprego”, não à data da apresentação do pedido ou da atribuição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TC147/1606-07-2016José Teles Pereira
  • TRP4044/15.0T8VNG.P114-03-2016RUI PENHA

    PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO · SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    I - A violação do princípio do contraditório só é geradora da nulidade processual prevista no art. 195º, nº 1, do CPC, se influir no exame ou na decisão proferida. II - Para efeitos do disposto na cláusula 115ª do ACT para o sector bancário celebrado com o C…, o tempo do serviço militar obrigatório é considerado como período contributivo para efeito do cálculo da pensão de reforma, desde que cons

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.