Artigo 70.º — Atribuição da pensão provisória de velhice
EM VIGOR desde 26/02/20211 - A atribuição da pensão provisória de velhice depende de os beneficiários satisfazerem, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de velhice.
2 - A pensão provisória de velhice pode ser atribuída de forma automática com base nos elementos que constam do sistema de informação da segurança social.