Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 10.º Condições comuns

EM VIGOR
1 - O reconhecimento do direito às pensões de invalidez e de velhice depende do preenchimento do prazo de garantia e de apresentação de requerimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - O reconhecimento do direito à pensão provisória de invalidez e à pensão de invalidez, na sequência de verificação de incapacidade permanente promovida oficiosamente, não depende de manifestação de vontade do beneficiário. 3 - Não é reconhecido o direito a pensão de invalidez aos beneficiários que reúnam as condições de atribuição da pensão de velhice nem aos que já sejam titulares da mesma.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00348/22.3BECBR-A07-03-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A aparência do bom d

  • TCAN02329/16.7BEPRT-A17-05-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA; · FALTA DE ERRO DE JULGAMENTO; IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO; · NECESSIDADE DE RECALCULAR A PENSÃO DE REFORMA POR VELHICE ATRIBUÍDA AO AUTOR/EXEQUENTE; · A PARTIR DE TODOS OS RENDIMENTOS EFETIVAMENTE AUFERIDOS AO LONGO DE TODO O SEU HISTÓRICO CONTRIBUTIVO;

  • STA0195/18.7BEPNF01-02-2024ANA CELESTE CARVALHO

    MEMBRO · ÓRGÃO · ESTATUTO · PENSÃO DE VELHICE

    I - Dando-se como provado o erro no enquadramento da situação laboral por parte da entidade empregadora, por, ao contrário do que a mesma declarara perante a Segurança Social, a Recorrente não integrar a qualidade de membro de órgão estatutário (MOE), nunca tendo exercido as funções de gerente, não deixou de se provar a sua qualidade de trabalhadora por conta de outrem e de terem sido realizados o

  • TRL28693/21.8T8LSB.L1-413-07-2023ALDA MARTINS

    PENSÃO DE REFORMA · SECTOR BANCÁRIO · CARREIRA CONTRIBUTIVA

    Nos termos da Cláusula 94.ª do ACT para o Sector Bancário, publicado no BTE n.º 29, 1.ª série, de 08/08/2016, a instituição de crédito pode descontar a parte da pensão atribuída ao trabalhador pelo Centro Nacional de Pensões relativa ao período em que o mesmo esteve a trabalhar no Sector Bancário efectuando descontos para a Segurança Social, apenas na proporção da respectiva duração, tanto mais qu

  • STJ15010/20.3T8LSB.L1.S212-10-2022MÁRIO BELO MORGADO

    REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I- O acórdão recorrido pronunciou-se sobre duas questões: (i) saber se o A. tem direito a auferir, desde 3 de junho de 2012, a diferença entre o valor da pensão prevista no Plano de Pensões de que é participante e o valor da pensão estatutária que, nessa data, teria direito a auferir da Segurança Social; (ii) a título subsidiário, saber se o A. tem direito a auferir, desde 3 de outubro de 2016, a

  • STA0195/18.7BEPNF30-06-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL · PENSÃO DE VELHICE · PRAZO DE GARANTIA

    É de admitir a revista se as instâncias decidiram de forma oposta, a questão da aplicação do regime previsto no DL nº 187/2007, de 10/5 quanto a saber se a Recorrente perfaz o prazo de garantia, de acordo com o disposto nos arts. 10º, nº 1 e 19º daquele diploma, visto a mesma ter relevância jurídica.

  • STA032/17.0BEPRT19-05-2022FONSECA DA PAZ

    PENSÃO DE VELHICE · PENSÃO UNIFICADA · REGIME DE SALVAGUARDA

    A “salvaguarda de direitos” estabelecida pelo art.º 7.º, n.º 1, do DL n.º 167-E/2013, de 31/12, não confere ao recorrente – nascido em 6/2/1950 e que, em 31/12/2013, reunia os requisitos para ter requerido antecipadamente a pensão de velhice – o direito a ter a pensão de velhice de forma unificada, requerida em 7/3/2016 por ter atingido a idade normal para a ela aceder, calculada de acordo com o r

  • TRL3192/20.9T8FNC.L1-409-02-2022CELINA NÓBREGA

    PENSÃO DE INVALIDEZ · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO

    1.–A atribuição à trabalhadora de uma pensão de invalidez relativa faz operar a caducidade do contrato de trabalho nos termos da al. c) do artigo 343.º do Código do Trabalho. 2.– Não viola o princípio da segurança no emprego, consagrado no artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, a invocação da reforma por invalidez como causa de caducidade do contrato de trabalho. (S

  • TCAN02021/18.8BEPRT08-10-2021Antero Pires Salvador

    INCAPACIDADE PERMANENTE - INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, ERRO GROSSEIRO · - COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE E COMISSÃO DE REVISÃO

    Não vindo assacado às decisões das Comissões e do acto de indeferimento que as acolheu erro grosseiro, manifesto de julgamento, sequer mesmo erro, não compete aos tribunais sindicar as decisões dessas Comissões.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TRL7597/15.9T8LRS.L1-221-05-2020PEDRO MARTINS

    COLISÃO DE VEÍCULOS · RENDIMENTOS

    I – Não se provando a culpa de qualquer dos condutores numa colisão entre dois veículos, a responsabilidade é repartida na proporção com que o risco de cada um deles houver contribuído para os danos, que se considera igual em caso de dúvida (art. 506 do CC). II – Os rendimentos do trabalho a ter em conta, na indemnização pela respectiva perda, são os ilíquidos e não os líquidos.

  • TRP3590/16.2T8MAI.P127-06-2019RITA ROMEIRA

    TRABALHADOR BANCÁRIO · PENSÃO DE REFORMA POR VELHICE · SEGURANÇA SOCIAL · PONDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO SEM DESCONTOS

    I – Sendo atribuída pela Segurança Social uma pensão de reforma por velhice, a um trabalhador bancário, em que para além de 4 anos, relativos ao tempo de serviço militar obrigatório, (SMO) foi ponderado um período contributivo por actividade bancária de 1 ano, o banco/empregador deve descontar, da pensão que lhe paga, o correspondente a 20 % do valor da pensão atribuída pelo CNP ao mesmo trabalhad

  • TRP3312/16.8T8PRT.P124-01-2018FERNANDA SOARES

    TRABALHADOR BANCÁRIO · REFORMA POR VELHICE · CÁLCULO · DESCONTO

    Atribuído pela Segurança Social uma pensão de reforma por velhice a um trabalhador bancário em que, para além de 10 anos relativos a descontos efectuados relativos a carreira anterior à iniciada no Banco, foi ponderado um período contributivo por actividade bancária de 2 anos, o Banco deve descontar da pensão que paga ao trabalhador o correspondente a 16,67% do valor da pensão da Segurança Social

  • TCAN00649/15.7BEPRT09-06-2017Luís Migueis Garcia

    REFORMA ANTECIPADA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DE LONGA DURAÇÃO.

    I) – No regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração, os pressupostos que permitem essa antecipação são reportados “à data do desemprego”, não à data da apresentação do pedido ou da atribuição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • STJ4044/15.0T8VNG.P1.S106-12-2016n.º 1ANTÓNIO LEONES DANTAS

    SETOR BANCÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL

    1 – Atribuída pela Segurança Social uma pensão de reforma por velhice a um trabalhador bancário em que, para além de 5 anos relativos ao tempo de serviço militar obrigatório, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, foi ponderado um período contributivo por atividade bancária de 3 anos, o banco empregador deverá descontar da pensão que lhe paga o correspondente a 37,5

  • TCAN00907/12.2BEAVR19-12-2014Helena Ribeiro

    PENSÃO DE VELHICE; TRABALHADOR INDEPENDENTE · CONTRIBUIÇÕES PRESCRITAS; NÃO PAGAMENTO · PRAZO DE GARANTIA ; LEI N.º 110/2009, DE 16/09; · D.L. 187/2007, DE 10/05.

    I. O direito à segurança social tem consagração no artigo 63.º da CRP, resultando do seu enquadramento constitucional que para efeitos do cálculo das pensões de velhice e de invalidez se impõe ao legislador ordinário que releve todo o tempo de trabalho que tiver sido prestado [cfr. n.º4], estando esse aproveitamento integral do tempo de serviço também dependente do pagamento das respetivas contrib

  • TRP1228/12.6TTPRT.P113-10-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    REFORMA POR VELHICE · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA

    I – Não podem estender-se os efeitos que o artigo 348.º, n.º 1 do Código do Trabalho faz operar para a hipótese nele expressamente mencionada da “reforma por velhice”, à verificação da aposentação antecipada que determinou o desligamento do serviço no vínculo público que o trabalhador cumulativamente desempenhava. II – Não é possível estender a outros contratos de trabalho de natureza privada os

  • TCAS07983/1124-04-2014SOFIA DAVID

    PENSÃO UNIFICADA · PENSÃO DE VELHICE ANTECIPADA · DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10.05 · REQUISITO 30 ANOS CIVIS DE REGISTO DE REMUNERAÇÕES

    I-A pensão unificada é considerada como pensão do último regime, baseando-se na totalização dos períodos de contribuição: para a CGA e para o regime geral de segurança social. II-A apreciação dos requisitos para a concessão da pensão requerida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10.05, quanto à titularidade do direito e às condições de atribuição, tem de fazer-se ao abrigo do regime da se

  • STA0603/1129-11-2011ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PENSÃO DE VELHICE · REFORMA ANTECIPADA

    Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, é condição do direito à antecipação de idade de pensão por velhice que os beneficiários tenham pelo menos 30 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão aos 55 anos de idade.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.