Artigo 97.º — Prazo de garantia nas situações de pagamento retroactivo de contribuições
EM VIGORO disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 37/90, de 27 de Novembro, quanto à lei reguladora dos prazos de garantia, apenas é aplicável relativamente aos pedidos de pagamento retroactivo de contribuições apresentados até 31 de Dezembro de 1993.