Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · LEGITIMIDADE PASSIVA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I - Conforme o regime estabelecido na Lei 67/2007, 31.12, a legitimidade passiva compete à pessoa colectiva de direito público contra quem é formulado o pedido condenatório, nos exactos termos da relação material controvertida tal como configurada pelo Autor [artº 10º/2 CPTA] e não ao órgão administrativo que dela faça parte [artº 20º/1 CPA], posto que, ao contrário da pessoa colectiva e salvo os
RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES; DOLO OU CULPA GRAVE; · ARTIGO 7º Nº 1 DO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS; ARTIGO 88º, N.º2, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, E ARTIGO 508º, N.º1, ALÍNEAS A) E B), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A circunstância de não se imputar ao funcionário um comportamento doloso não afasta a sua legitimidade para ser demandado, face ao disposto no artigo 7º nº 1 do Regime da Responsabilidade Civil do Estado e Demais Entidades Públicas, dado que aqui se prevê a responsabilização dos funcionários também com base em culpa grave. 2. Se forem invocados alguns factos que traduzam a culpa mas não os su
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.