Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 65.º Avaliação da incapacidade

EM VIGOR
A incapacidade permanente para o trabalho é avaliada em função das funcionalidades físicas, sensoriais e mentais, do estado geral, da idade, das aptidões profissionais e da capacidade de trabalho remanescente dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00744/14.0BEBRG27-11-2020Luís Migueis Garcia

    FUNDAMENTAÇÃO. ACTO RENOVÁVEL. ACTO DEVIDO.

    I) – A procedência de vício de falta de fundamentação de acto renovável, ao qual se não identifique única solução, não impede o reexercício do poder.* * Sumário elaborado pelo relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.