Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoVÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI; NO ARTIGO 86º, N.º1, DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10.05; PENSÃO DE VELHICE; · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO; APROVEITAMENTO DO ACTO; ANULAÇÃO DO ACTO; CONDENAÇÃO À PRATICA DO ACTO LEGALMENTE DEVIDO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; DECISÃO EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO; · ARTIGOS 608º, N.º2, E 615º, N.º1, ALÍNEA D), AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; N.ºS 1 E 4 DO ARTIGO 149º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
1. Padecendo o acto impugnado do vício de violação de lei, de violação do disposto no artigo 86º, n.º1, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10.05, é irrelevante o vício de procedimento, de preterição do direito de audiência prévia, não por virtude do princípio do aproveitamento do acto, mas precisamente pela razão inversa, porque tratando-se de acto estritamente vinculado a solução legal aponta precis
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.