Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 41.º Montantes adicionais das pensões

EM VIGOR
Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber, além da pensão mensal que lhes corresponda, um montante adicional de igual quantitativo.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3100/24.8T8VNF-C.G128-11-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO INDISPONÍVEL

    I - O ponto i) da alínea b) do n.º 3 do art. 239 do CIRE, ao excluir do rendimento disponível que o insolvente deve entregar ao fiduciário, o valor que for considerado razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, tem subjacente o principio constitucional da dignidade da pessoa humana. II - Nessa medida, tal valor deve ter como referencial mínim

  • TRG4180/23.9T8GMR.G131-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CÁLCULO DO RENDIMENTO DISPONÍVEL · SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

    I - O ponto i) da alínea b) do n.º 3 do art. 239 do CIRE, ao excluir do rendimento disponível que o insolvente deve entregar ao fiduciário, o valor que for considerado razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, tem subjacente o principio constitucional da dignidade da pessoa humana. II - Nessa medida, tal valor deve ter como referencial mínim

  • TRL11376/18.3T8LSB-C.L1-813-07-2023ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    PENHORA · IMPENHORABILIDADE DO VENCIMENTO · LIMITES · SUBSÍDIO DE NATAL

    1. Os subsídios de natal e de férias têm, para efeitos do disposto no art.º 738.º do CPCivil, a mesma natureza dos vencimentos salariais ou pensões de reforma pelo que podem, dentro dos limites legais, ser objecto de penhora; 2. Considerando a natureza do subsídio de Natal e do subsídio de férias há-de considerar-se que da quantia de 1/3 da parte líquida da remuneração mensal, incluindo-se o sub

  • TRP9850/17.8T8VNG.P108-03-2019JERÓNIMO FREITAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · CLÁUSULA · ACORDO DE EMPRESA · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA

    I - A arguição de nulidades da sentença, assumida de forma expressa e separada no requerimento de interposição de recurso, nos termos do artigo 77.º do Código do Processo do Trabalho, não dispensa o tratamento das nulidades invocadas nas alegações e conclusões do recurso para que o tribunal ad quem das mesmas conheça. II - A cláusula constante do anexo VIII, do AE entre a J... e o SINDETELCO — Si

  • TRL2200/11.9TVLSB.L1-230-04-2015EDUARDO AZEVEDO

    ADMINISTRADOR · SOCIEDADE · USO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA

    SUMÁRIO (do relator): 1- Para se considerar uma “gratificação” a um administrador de uma sociedade como componente remuneratória deve-se demonstrar não só a sua criação como também a sua manutenção certa. 2- É susceptível de impedir o seu auferimento simultâneo, a par de outras prestações remuneratórias, a regulamentação da protecção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de

  • TRP1905/10.6TTPRT.P126-11-2012FERNANDA SOARES

    INVALIDEZ ABSOLUTA · INVALIDEZ RELATIVA

    I - A invalidez absoluta corresponde a uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (IPA) e a invalidez relativa corresponde a uma incapacidade permanente absoluta pra o trabalho habitual (IPATH). II –Se a trabalhadora qui se sujeitar à avaliação médica da segurança social, para efeitos de obter a pensão por invalidez e foi considerada incapaz para as funções que exerce, não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.