Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 36.º Montante da pensão antecipada

EM VIGOR desde 15/06/2019
1 - O montante da pensão antecipada de velhice atribuída no âmbito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º é calculado pela aplicação de um fator de redução ao valor da pensão estatutária, calculada nos termos gerais. 2 - O factor de redução é determinado pela fórmula 1 - x, em que x é igual à taxa global de redução. 3 - A taxa global de redução é o produto da taxa mensal de 0,5% pelo número de meses de antecipação considerados para o efeito. 4 - O número de meses de antecipação é apurado entre a data da apresentação do requerimento da pensão antecipada ou, quando aplicável, entre a data indicada pelo beneficiário no requerimento apresentado com efeitos diferidos, e a idade pessoal de acesso à pensão de velhice do beneficiário, ou a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor. 5 - [Revogado]. 6 - Os beneficiários com pensão antecipada, reduzida nos termos dos números anteriores, que tenham cessado o exercício de actividade podem continuar a contribuir para efeito de acréscimo do montante da pensão, nos termos da lei. 7 - O montante da pensão antecipada atribuída ao abrigo do regime previsto no artigo 21.º-A é calculado nos termos gerais, sem aplicação do disposto nos números anteriores ou do artigo 37.º 8 - O montante da pensão antecipada atribuída ao abrigo dos regimes especiais previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 20.º é calculado nos termos gerais, com as particularidades previstas na lei especial que se lhes aplique.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS694/13.7BELLE11-09-2025ILDA CÔCO
  • STA032/17.0BEPRT19-05-2022FONSECA DA PAZ

    PENSÃO DE VELHICE · PENSÃO UNIFICADA · REGIME DE SALVAGUARDA

    A “salvaguarda de direitos” estabelecida pelo art.º 7.º, n.º 1, do DL n.º 167-E/2013, de 31/12, não confere ao recorrente – nascido em 6/2/1950 e que, em 31/12/2013, reunia os requisitos para ter requerido antecipadamente a pensão de velhice – o direito a ter a pensão de velhice de forma unificada, requerida em 7/3/2016 por ter atingido a idade normal para a ela aceder, calculada de acordo com o r

  • STA032/17.0BEPRT27-01-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PENSÃO UNIFICADA

    É de admitir revista se as questões relativas à interpretação do regime de flexibilização em situações como a do Recorrente revestem inegável relevância jurídica, sendo de complexidade jurídica superior ao normal, face à necessidade de concatenação de vários diplomas, não é isenta de dúvidas.

  • TRP27186/18.5T8PRT.P122-06-2020NELSON FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE SUSPENSÃO · PRÉ-REFORMA

    I - O vício previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC ocorre quando se patenteia que a sentença enferma de vício lógico que a compromete, ou seja, escrevendo o juiz o que realmente quis escrever, fez no entanto uma construção viciosa, já que os fundamentos que invocou conduziriam logicamente, não ao resultado expresso, mas ao oposto. II - Em face dos critérios legais aplicáveis à inte

  • TRL28049/18.0T8LSB.L1-412-02-2020PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · REFORMA POR VELHICE · REGIME LEGAL

    I - Tendo as partes celebrado um acordo, que designaram de “Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho/Pré-Reforma”, nos termos do qual, entre o demais, clausuraram: “11ª Sob pena de caducidade do presente Acordo, a trabalhadora obriga-se a requerer a pensão de reforma por velhice logo que complete a idade mínima legal de reforma[1], data em que cessará o seu vínculo à primeira outorgante, garant

  • TRE1612/17.9T8TMR.E114-03-2019MÁRIO BRANCO COELHO

    RETRIBUIÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PODER DISCIPLINAR

    1. É admissível a adopção de um sistema retributivo diferente do estabelecido em instrumento de regulamentação colectiva, se for mais vantajoso para os trabalhadores abrangidos. 2. Cabe à empregadora demonstrar que o sistema retributivo aplicado é mais favorável que o resultante da regulamentação colectiva, sob pena de nulidade. 3. A retribuição prevista na cl.ª 74.ª n.º 7 do CCTV aplicável aos

  • TRP9850/17.8T8VNG.P108-03-2019JERÓNIMO FREITAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · CLÁUSULA · ACORDO DE EMPRESA · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA

    I - A arguição de nulidades da sentença, assumida de forma expressa e separada no requerimento de interposição de recurso, nos termos do artigo 77.º do Código do Processo do Trabalho, não dispensa o tratamento das nulidades invocadas nas alegações e conclusões do recurso para que o tribunal ad quem das mesmas conheça. II - A cláusula constante do anexo VIII, do AE entre a J... e o SINDETELCO — Si

  • STA01004/1422-04-2015ANA PAULA PORTELA

    PENSÃO UNIFICADA · ANTECIPAÇÃO DE PENSÃO · PENSÃO DE VELHICE · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

    I - A pensão unificada tem como base a pensão do último regime ao abrigo do qual se rege a titularidade do direito, quer quanto às condições de atribuição quer quanto à avaliação das situações de incapacidade, relevando todos os períodos de pagamento de contribuições e de quotizações quer para o regime geral de Segurança Social quer para a Caixa Geral de Aposentações (art. 4º nºs 1, 4 e 5 do DL 36

  • STA070/1215-05-2012SÃO PEDRO

    APOSENTAÇÃO ANTECIPADA · CÁLCULO DA PENSÃO · REDUÇÃO DA PENSÃO

    I - Nos termos do art. 36º, 5 do Dec. Lei 187/2007, de 10 de Maio, “quando o beneficiário aos 55 anos tiver carreira contributiva superior à exigida no n.º 2 do art. 21º o número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30”. II - Os períodos de três anos relevantes para diminuiç

  • STA070/1209-02-2012ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Versa sobre questão jurídica e social de relevância fundamental e mostra-se claramente necessária para boa administração da justiça, a admissão de recurso excepcional de revista do Acórdão do TCA que aplicou, em divergência com a 1.ª instância, os artigos 21.º n.º 2 e 36.º n.º 5 do DL 187/2007, relativamente ao momento relevante a partir do qual se há-de contar o módulo de três anos que permite re

  • STA0603/1129-11-2011ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PENSÃO DE VELHICE · REFORMA ANTECIPADA

    Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, é condição do direito à antecipação de idade de pensão por velhice que os beneficiários tenham pelo menos 30 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão aos 55 anos de idade.

  • TRL23/08.1TTLSB.L1-419-10-2011RAMALHO PINTO

    PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA

    Deve considerar-se parte integrante do contrato de trabalho individual de cada um dos trabalhadores a prática, regular e continuada, de uma empresa que sempre pagou os complementos de pensão de reforma aos trabalhadores que eram beneficiários do Regime Geral da Segurança Social e se reformavam antecipadamente ao abrigo da legislação que permitia as reformas antecipadas, sendo que os trabalhadores

  • TCAN00376/08.1BEVIS07-10-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PENSÃO REFORMA · SEGURANÇA SOCIAL · ANTECIPAÇÃO · DL N.º 187/2007

    I. O regime geral da segurança social impõe como requisitos para a atribuição de pensão de velhice a observância dum prazo de garantia de 15 anos civis com registo de remunerações (contados no termos do art. 12.º do DL n.º 187/07) e os 65 anos de idade (cfr. arts. 19.º e 20.º do mesmo diploma). II. Foi, no entanto, permitida a flexibilização/antecipação daquela pensão de reforma pelos benefic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.