Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 98.º — Densidade contributiva para efeito de taxa de formação da pensão

EM VIGOR
Para efeitos de taxa de formação prevista nos artigos 29.º e 34.º, a exigência de densidade contributiva prevista só tem lugar a partir de 1 de Janeiro de 1994.