Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 64.º Verificação das incapacidades

EM VIGOR
1 - A verificação da incapacidade para atribuição das pensões de invalidez é realizada pelos centros distritais de segurança social no âmbito do sistema de verificação de incapacidades. 2 - Constituem órgãos especializados do sistema de verificação de incapacidades as comissões de verificação, as comissões de recurso e os médicos relatores. 3 - A lei define a estrutura, as competências e o regime de funcionamento do sistema de verificação de incapacidades.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00744/14.0BEBRG27-11-2020Luís Migueis Garcia

    FUNDAMENTAÇÃO. ACTO RENOVÁVEL. ACTO DEVIDO.

    I) – A procedência de vício de falta de fundamentação de acto renovável, ao qual se não identifique única solução, não impede o reexercício do poder.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00759/09.0BEPNF03-04-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO; ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO DE INVALIDEZ; ANULAÇÃO DO ACTO DE INDEFERIMENTO; PROCEDIMENTOS AUTÓNOMOS; REPETIÇÃO DA JUNTA MÉDICA DE RECURSO; PELO ARTIGO 66º, N.º2, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · ARTIGO 77º DO DECRETO-LEI 328/93 E NO ARTIGO 76.º DO DECRETO-LEI N.º187/2007; ARTIGOS 74º E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (DE 1991).

    1. A decisão recorrida ao pronunciar-se sobre a relação jurídica substantiva - a pretensão de ver reconhecido o direito à pensão de invalidez, recusado pelo acto de indeferimento impugnado - dentro dos limites que o Tribunal a quo entendeu respeitarem os poderes discricionários da Administração, conheceu do pedido - de condenação à prática do acto devido - , nos termos impostos pelo artigo 66º, n.

  • TCAN00028/15.6BECBR12-04-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    PENSÃO UNIFICADA; Nº 1 DO ARTIGO 10º DO DECRETO-LEI Nº 361/98, DE 18.11; DECRETO-LEI Nº 361/98, DE 18/11; ARTIGOS 33º, 34º E 101.º DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10.05; INCONSTITUCIONALIDADE; · PRINCÍPIO DA IGUALDADE, PROIBIÇÃO DO ARBÍTRIO (ARTIGO 13º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA); PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE (ARTIGO 54º DA LEI DE BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL).

    1. A pensão unificada é considerada como pensão do último regime, baseia-se na totalização dos períodos de contribuição e de quotização para o regime geral de segurança social e para a Caixa Geral de Aposentações, sendo que a instituição que a atribuir receberá da outra o montante da respectiva parcela. 2. O valor desta pensão corresponde, nos termos do nº 1 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 361/98

  • TC819/201430-07-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • TRP1905/10.6TTPRT.P126-11-2012FERNANDA SOARES

    INVALIDEZ ABSOLUTA · INVALIDEZ RELATIVA

    I - A invalidez absoluta corresponde a uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (IPA) e a invalidez relativa corresponde a uma incapacidade permanente absoluta pra o trabalho habitual (IPATH). II –Se a trabalhadora qui se sujeitar à avaliação médica da segurança social, para efeitos de obter a pensão por invalidez e foi considerada incapaz para as funções que exerce, não

  • TC505/0822-04-2009Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.