Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 51.º Início da pensão de velhice

EM VIGOR
A pensão de velhice é devida a partir da data da apresentação do respectivo requerimento ou daquela que o beneficiário indique para o início da pensão, no caso previsto neste decreto-lei relativamente à apresentação antecipada do requerimento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14207/24.1T8LSB.L1-414-01-2026ALDA MARTINS

    BANCÁRIO · ACORDO DE REFORMA ANTECIPADA · INÍCIO DO PAGAMENTO DA PENSÃO

    I. Estando assente que a trabalhadora e o Banco empregador acordaram, através de documento assinado por ambos, que o contrato de trabalho cessava em 31-12-2021 e que a trabalhadora passava à situação de reforma com início em 31-12-2021, com direito a uma pensão de reforma (arts. 364.º, n.º 1, 376.º, n.º 1, 393.º, n.º 2 e 394.º do Código Civil e art. 349.º do Código do Trabalho), a pensão era devid

  • TCAN00210/21.7BECBR02-06-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    PENSÃO DE VELHICE; · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; · CASO RESOLVIDO;

    I- Com a entrada em vigor da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, foi garantido o reconhecimento geral e a contagem integral do tempo de serviço militar obrigatório e das eventuais bonificações a que haja lugar, para efeitos de aposentação ou reforma, abrangendo esta garantia apenas os subscritores da CGA, I. P., e os beneficiários da segurança social que (i) ainda não tinham requerido a contagem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.