Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 50.º Início da pensão de invalidez

EM VIGOR
1 - A pensão de invalidez é devida a partir da data da deliberação da comissão de verificação ou de recurso ou daquela a que a comissão reporte a incapacidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - A pensão de invalidez não pode ter início em data anterior à do requerimento ou à da promoção oficiosa da verificação da incapacidade.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2102/23.6T8VCT.G104-04-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA · NATUREZA DA PENSÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Aos créditos respeitantes ao complemento de pensão de reforma é inaplicável o prazo de prescrição previsto no Código do Trabalho, pois apesar do direito ao pagamento da pensão complementar de reforma derivar de uma anterior relação laboral, tal direito é autónomo relativamente à relação laboral, uma vez que só depois de cessada a relação de natureza laboral é que surge esta nova relação jurídi

  • TRG2113/23.1T8VCT.G129-02-2024VERA SOTTOMAYOR

    PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA · NATUREZA DA PENSÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS

    I - É entendimento jurisprudencial maioritário que aos créditos por falta de pagamento de pensão é inaplicável o prazo de prescrição previsto no código do trabalho, pois apesar do direito ao pagamento da pensão complementar de reforma derivar de uma anterior relação laboral, tal direito é autónomo relativamente à relação laboral, uma vez que, só depois de cessada a relação de natureza laboral é qu

  • TCAS732/12.0BESNT31-03-2022LINA COSTA

    PENSÃO DE INVALIDEZ RELATIVA · PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO · NÃO ACUMULAÇÃO

    I - Para efeitos do regime da protecção social na invalidez, esta sempre foi o que hoje é a invalidez relativa, ou seja, o que o Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio, acrescentou à regulamentação anterior foi a invalidez absoluta; II - A pensão de invalidez [relativa] atribuída pelo regime geral da segurança social não é acumulável com as prestações de desemprego [cfr. a alínea b) do nº 1 do ar

  • TRP71/18.3T8PNF.P108-11-2018FERNANDA SOARES

    SECTOR BANCÁRIO · REFORMA DO TRABALHADOR FORA DO SECTOR BANCÁRIO · COMPLEMENTO DE REFORMA · CÁLCULO

    I – A cláusula 127ª do AE celebrado entre o Banco de Portugal e a FEBASE, publicado no BTE nº46/2009, de 15.12.2009, aplica-se a trabalhadores do sector bancário, relativamente aos quais se verifiquem os pressupostos seguintes: i) que durante um determinado período de tempo tenham prestado a sua actividade profissional no sector bancário, estando então abrangidos pelo regime de segurança social su

  • TRL2200/11.9TVLSB.L1-230-04-2015EDUARDO AZEVEDO

    ADMINISTRADOR · SOCIEDADE · USO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA

    SUMÁRIO (do relator): 1- Para se considerar uma “gratificação” a um administrador de uma sociedade como componente remuneratória deve-se demonstrar não só a sua criação como também a sua manutenção certa. 2- É susceptível de impedir o seu auferimento simultâneo, a par de outras prestações remuneratórias, a regulamentação da protecção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de

  • TCAN01934/09.2BEBRG14-06-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CADUCIDADE DIREITO ACÇÃO · PROCESSAMENTO SUBSÍDIO DOENÇA · INÍCIO PENSÃO · REGULARIZAÇÃO MONTANTES INDEVIDAMENTE PROCESSADOS

    I-A presente acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos deu entrada no TAF em 30/12/2009, isto é, cerca de dois anos volvidos sobre a data em que o Autor havia sido notificado da decisão que decidiu a sua pretensão (Janeiro de 2008); I.1-ao não reagir atempadamente contra o acto em questão, este consolidou-se pelo decurso do tempo; I.2-a acolher-se a posição do R

  • TRP118/08.1TTVCT.P120-09-2010FERNANDA SOARES

    PENSÃO DE REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO

    I - A adesão do trabalhador ao “Plano de Pensões” da Ré e a sua consequente inclusão no contrato de trabalho – no que respeita ao Regulamento de Regalias Sociais – determina que qualquer alteração do mesmo carece do acordo do trabalhador. II - Resulta da cláusula 8ª, n.º 1, do Contrato Constitutivo do Fundo de Pensões F.......... que o direito ao recebimento da pensão complementar de reforma, ain

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.