Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 112.º Âmbito pessoal de aplicação do capítulo II do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril

EM VIGOR
O capítulo II do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril, não se aplica aos beneficiários do regime geral.