Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 67.º — Pensões provisórias

EM VIGOR
Podem ser atribuídas pensões provisórias de invalidez ou de velhice tendo em vista impedir situações temporárias de desprotecção.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS732/12.0BESNT31-03-2022LINA COSTA

    PENSÃO DE INVALIDEZ RELATIVA · PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO · NÃO ACUMULAÇÃO

    I - Para efeitos do regime da protecção social na invalidez, esta sempre foi o que hoje é a invalidez relativa, ou seja, o que o Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio, acrescentou à regulamentação anterior foi a invalidez absoluta; II - A pensão de invalidez [relativa] atribuída pelo regime geral da segurança social não é acumulável com as prestações de desemprego [cfr. a alínea b) do nº 1 do ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.