Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 24.º Antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração

EM VIGOR desde 01/01/20192 alt.
A antecipação da idade de pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º é estabelecida por lei e tem como limite os 57 anos de idade do beneficiário.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1706/10.1TVLSB.L1-619-12-2013TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    ADMINISTRADOR · PENSÃO DE REFORMA · PACTO SOCIAL · DIREITOS ADQUIRIDOS

    1. O regime de pensão de reforma para os administradores de sociedades anónimas, previsto no art.º 402.º do C.S.C., tem natureza excecional e deve constar obrigatoriamente no contrato de sociedade. 2. A resposta à questão de saber se a pensão de reforma por velhice está ou não dependente do requisito de idade mínima do beneficiário/administrador, no caso, de 65 anos, tem de ser encontrada no pact

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.