Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 21.º Flexibilização da idade de pensão de velhice

EM VIGOR desde 26/02/20216 alt.
1 - A flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, consiste no direito de requerer a pensão em idade inferior ou superior à idade pessoal ou à idade normal de acesso à pensão de velhice vigente no ano de início da pensão de velhice antecipada ou bonificada. 2 - Tem direito à antecipação da idade de pensão de velhice, no âmbito do número anterior, o beneficiário que, tendo cumprido o prazo de garantia, tenha, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiver essa idade, tenha 40 ou mais anos de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão. 3 - A flexibilização da idade de pensão de velhice pode verificar-se no âmbito do regime da pensão unificada. 4 - (Revogado). 5 -( Revogado).

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS694/13.7BELLE11-09-2025ILDA CÔCO
  • TCAN00075/21.9BEBRG20-06-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; · PENSÃO DE VELHICE UNIFICADA E BONIFICADA;

    I-Atendendo ao texto do artigo 63º, n.º 4, da CRP, quando nele se refere que «Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e de invalidez independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado», não há que fazer-se interpretações restritivas relativamente a tempos de trabalho que são legalmente considerados para o cálculo das pensões de

  • STA01032/17.5BEAVR06-10-2022JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · MEIO PROCESSUAL

    Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos particulares do caso concreto, ela não ter vocação «universalista».

  • STA032/17.0BEPRT19-05-2022FONSECA DA PAZ

    PENSÃO DE VELHICE · PENSÃO UNIFICADA · REGIME DE SALVAGUARDA

    A “salvaguarda de direitos” estabelecida pelo art.º 7.º, n.º 1, do DL n.º 167-E/2013, de 31/12, não confere ao recorrente – nascido em 6/2/1950 e que, em 31/12/2013, reunia os requisitos para ter requerido antecipadamente a pensão de velhice – o direito a ter a pensão de velhice de forma unificada, requerida em 7/3/2016 por ter atingido a idade normal para a ela aceder, calculada de acordo com o r

  • STA032/17.0BEPRT27-01-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PENSÃO UNIFICADA

    É de admitir revista se as questões relativas à interpretação do regime de flexibilização em situações como a do Recorrente revestem inegável relevância jurídica, sendo de complexidade jurídica superior ao normal, face à necessidade de concatenação de vários diplomas, não é isenta de dúvidas.

  • TCAN01741/15.3BEPRT22-01-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    PENSÃO UNIFICADA - TEMPO PRESTADO NO SECTOR BANCÁRIO.

    I- O artigo 63º nº 4 da C.R.P. é claro na afirmação de que todos os setores de atividade profissional relevam para o cálculo da pensão unificada, não sendo de admitir uma qualquer interpretação restritiva desta normação constitucional, ademais e especialmente, no sentido da não contagem para a aposentação do tempo em que o Autor, aqui Recorrido, esteve integrado na Caixa de Abono de Família dos Em

  • TCAN00032/17.0BEPRT16-10-2020Luís Migueis Garcia

    PENSÃO ANTECIPADA. CLÁUSULA DE SALVAGUARDA.

    I) – As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31/12/2913, em particular as estabelecidas no seu art.º 5º (incidindo sobre os art.ºs. 20.º a 25.º - incluindo o regime de flexibilização -, 27.º, 35.º a 38.º, 44.º, 52.º, 92.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10/05, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) produzem os seus efeitos ao tempo em que as pensões sejam requeri

  • TCAN00007/14.0BEAVR13-03-2020Isabel Costa

    NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA

    I - A necessidade de produção de prova tem de se aferir tendo em atenção os factos que se mostrem controvertidos e que sejam relevantes ou necessários para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. * * Sumário elaborado pelo relator

  • TRL28049/18.0T8LSB.L1-412-02-2020PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · REFORMA POR VELHICE · REGIME LEGAL

    I - Tendo as partes celebrado um acordo, que designaram de “Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho/Pré-Reforma”, nos termos do qual, entre o demais, clausuraram: “11ª Sob pena de caducidade do presente Acordo, a trabalhadora obriga-se a requerer a pensão de reforma por velhice logo que complete a idade mínima legal de reforma[1], data em que cessará o seu vínculo à primeira outorgante, garant

  • STA01004/1422-04-2015ANA PAULA PORTELA

    PENSÃO UNIFICADA · ANTECIPAÇÃO DE PENSÃO · PENSÃO DE VELHICE · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

    I - A pensão unificada tem como base a pensão do último regime ao abrigo do qual se rege a titularidade do direito, quer quanto às condições de atribuição quer quanto à avaliação das situações de incapacidade, relevando todos os períodos de pagamento de contribuições e de quotizações quer para o regime geral de Segurança Social quer para a Caixa Geral de Aposentações (art. 4º nºs 1, 4 e 5 do DL 36

  • STA0260/1522-04-2015ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PENSÃO DE VELHICE · REFORMA ANTECIPADA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA

    É de admitir revista estando em discussão os requisitos de antecipação de reforma, no quadro do artigo 37.º-A, n.º 1, b), do EA, e ainda não há jurisprudência consolidada sobre essa matéria.

  • TCAN00805/12.0BEPRT17-04-2015Helena Ribeiro

    PENSÃO ANTECIPADA DE VELHICE; · CUMULAÇÃO COM O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NÃO REMUNERADAS; · DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10/05

    I- O artigo 62.º, n.º3 do DL 187/2007, de 10 de Maio não proíbe a acumulação da pensão antecipada de velhice, com o exercício de trabalho ou atividade, a título não remunerado, como não proíbe a acumulação com trabalho a título remunerado se não for na mesma empresa ou grupo empresarial ou se já tiverem decorrido três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada. II- Dessa disposição legal

  • STA01004/1430-10-2014ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PENSÃO UNIFICADA · PENSÃO DE VELHICE · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROJECTO

    É de admitir revista estando em discussão, em sede de pensão unificada e de antecipação de pensão, a totalização dos períodos de contribuição: para a CGA e para o regime geral da Segurança Social.

  • TRP1228/12.6TTPRT.P113-10-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    REFORMA POR VELHICE · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA

    I – Não podem estender-se os efeitos que o artigo 348.º, n.º 1 do Código do Trabalho faz operar para a hipótese nele expressamente mencionada da “reforma por velhice”, à verificação da aposentação antecipada que determinou o desligamento do serviço no vínculo público que o trabalhador cumulativamente desempenhava. II – Não é possível estender a outros contratos de trabalho de natureza privada os

  • TCAS07983/1124-04-2014SOFIA DAVID

    PENSÃO UNIFICADA · PENSÃO DE VELHICE ANTECIPADA · DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10.05 · REQUISITO 30 ANOS CIVIS DE REGISTO DE REMUNERAÇÕES

    I-A pensão unificada é considerada como pensão do último regime, baseando-se na totalização dos períodos de contribuição: para a CGA e para o regime geral de segurança social. II-A apreciação dos requisitos para a concessão da pensão requerida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10.05, quanto à titularidade do direito e às condições de atribuição, tem de fazer-se ao abrigo do regime da se

  • TRL1706/10.1TVLSB.L1-619-12-2013TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    ADMINISTRADOR · PENSÃO DE REFORMA · PACTO SOCIAL · DIREITOS ADQUIRIDOS

    1. O regime de pensão de reforma para os administradores de sociedades anónimas, previsto no art.º 402.º do C.S.C., tem natureza excecional e deve constar obrigatoriamente no contrato de sociedade. 2. A resposta à questão de saber se a pensão de reforma por velhice está ou não dependente do requisito de idade mínima do beneficiário/administrador, no caso, de 65 anos, tem de ser encontrada no pact

  • TRP596/11.1TTMAI.P123-09-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · REFORMA

    O contrato de trabalho caduca com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez [art. 343.º, al. c), do CT/2009], independentemente da invalidez ser relativa ou absoluta.

  • STA0515/1320-06-2013PAIS BORGES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente neces

  • TCAN01259/09.3BEBRG07-12-2012Antero Pires Salvador

    PENSÃO ANTECIPADA · REGIME FLEXIBILIZAÇÃO VELHICE · ART. 21.º DL 187/2007

    1 . Tem direito à antecipação da idade de pensão de velhice o beneficiário que, tendo cumprido o prazo de garantia, tenha, pelo menos, 55 anos de idade e que, à data em que perfaça esta idade, tenha completado 30 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão. 2 . Tendo o recorrente apenas demonstrado estarem cumpridos apenas 28 anos -- e não os 30 anos necessários para p

  • STA070/1215-05-2012SÃO PEDRO

    APOSENTAÇÃO ANTECIPADA · CÁLCULO DA PENSÃO · REDUÇÃO DA PENSÃO

    I - Nos termos do art. 36º, 5 do Dec. Lei 187/2007, de 10 de Maio, “quando o beneficiário aos 55 anos tiver carreira contributiva superior à exigida no n.º 2 do art. 21º o número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30”. II - Os períodos de três anos relevantes para diminuiç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.