Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 111.º Regimes especiais de protecção social na invalidez

EM VIGOR
1 - Mantêm-se em vigor os regimes especiais de protecção social na invalidez aprovados por lei. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de revisão da incapacidade para o efeito de aplicação do regime da invalidez absoluta, se mais favorável.