Artigo 111.º — Regimes especiais de protecção social na invalidez
EM VIGOR1 - Mantêm-se em vigor os regimes especiais de protecção social na invalidez aprovados por lei.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de revisão da incapacidade para o efeito de aplicação do regime da invalidez absoluta, se mais favorável.