Artigo 81.º — Declaração de titularidade de pensão dos pensionistas de invalidez e de velhice
EM VIGOROs pensionistas de invalidez e de velhice que passem a acumular a pensão com outra concedida por outro regime, ainda que de diferente sistema de protecção social, devem declarar ao Centro Nacional de Pensões:
a) O início e o valor da pensão acumulada;
b) O termo da pensão acumulada;
c) Periodicamente, o valor da pensão acumulada.