Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 81.º Declaração de titularidade de pensão dos pensionistas de invalidez e de velhice

EM VIGOR
Os pensionistas de invalidez e de velhice que passem a acumular a pensão com outra concedida por outro regime, ainda que de diferente sistema de protecção social, devem declarar ao Centro Nacional de Pensões: a) O início e o valor da pensão acumulada; b) O termo da pensão acumulada; c) Periodicamente, o valor da pensão acumulada.