Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPENSÃO DE INVALIDEZ RELATIVA · PRESTAÇÃO DE DESEMPREGO · NÃO ACUMULAÇÃO
I - Para efeitos do regime da protecção social na invalidez, esta sempre foi o que hoje é a invalidez relativa, ou seja, o que o Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio, acrescentou à regulamentação anterior foi a invalidez absoluta; II - A pensão de invalidez [relativa] atribuída pelo regime geral da segurança social não é acumulável com as prestações de desemprego [cfr. a alínea b) do nº 1 do ar
PENSÃO UNIFICADA, SISTEMA PRIVATIVO DE PREVIDÊNCIA
I - A pensão unificada tem como base a pensão do último regime ao abrigo do qual se rege a titularidade do direito, quer quanto às condições de atribuição quer quanto à avaliação das situações de incapacidade, relevando todos os períodos de pagamento de contribuições e de quotizações quer para o regime geral de Segurança Social quer para a Caixa Geral de Aposentações (art. 4º nºs 1, 4 e 5 do DL nº
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.