Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 38.º — Bonificação de períodos contributivos cumpridos antes da idade normal de acesso à pensão

REVOGADO por Decreto-Lei 119/2018 · 27/12/2018
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o montante da pensão estatutária de velhice dos beneficiários que, pela observância da regra prevista no n.º 5 do artigo 36.º, possam requerer pensão de velhice antecipada sem redução e não o façam é, ainda, bonificado pela aplicação do factor definido no número seguinte. 2 - O factor de bonificação é determinado pela fórmula 1 + z, em que z é igual à taxa global de bonificação. 3 - A taxa global de bonificação é o produto da taxa mensal de 0,65% pelo número de meses compreendidos entre o mês em que se verificaram as condições de acesso à pensão antecipada sem redução e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor, ou a data de início da pensão, se esta tiver lugar em idade inferior. 4 - No apuramento da taxa global de bonificação referida no número anterior observam-se as disposições previstas nos n.os 5 e 6 do artigo anterior. 5 - O disposto no n.º 7 do artigo anterior é aplicável às situações abrangidas no presente artigo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP9850/17.8T8VNG.P108-03-2019JERÓNIMO FREITAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · CLÁUSULA · ACORDO DE EMPRESA · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA

    I - A arguição de nulidades da sentença, assumida de forma expressa e separada no requerimento de interposição de recurso, nos termos do artigo 77.º do Código do Processo do Trabalho, não dispensa o tratamento das nulidades invocadas nas alegações e conclusões do recurso para que o tribunal ad quem das mesmas conheça. II - A cláusula constante do anexo VIII, do AE entre a J... e o SINDETELCO — Si

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.