Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 42.º Actualização das pensões

EM VIGOR
Os valores das pensões são actualizados anualmente segundo as regras legalmente definidas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9850/17.8T8VNG.P108-03-2019JERÓNIMO FREITAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · CLÁUSULA · ACORDO DE EMPRESA · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA

    I - A arguição de nulidades da sentença, assumida de forma expressa e separada no requerimento de interposição de recurso, nos termos do artigo 77.º do Código do Processo do Trabalho, não dispensa o tratamento das nulidades invocadas nas alegações e conclusões do recurso para que o tribunal ad quem das mesmas conheça. II - A cláusula constante do anexo VIII, do AE entre a J... e o SINDETELCO — Si

  • TRL4207/08.4TTLSB.L1-418-05-2011MARIA JOÃO ROMBA

    BANCÁRIO · PENSÃO DE REFORMA · ACTUALIZAÇÃO

    I- As disposições do regime previdencial e de segurança social do ACTV do sector bancário são imperativas, estabelecendo condições mínimas para os trabalhadores e pensionistas. II- A norma contida na clª 137ª nº 4 do referido ACTV é meramente programática, não é directamente dirigida aos destinatários do ACT, pressupondo uma outra intervenção dos outorgantes, ao determinar que sejam por eles lev

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.