Artigo 47.º — Natureza do complemento social
EM VIGORO complemento social previsto no artigo anterior é uma prestação do subsistema de solidariedade, cuja atribuição não depende de condição de recursos nem de residência.
Decreto-Lei 187/2007
Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social