Artigo 82.º — Declaração em caso de incapacidade decorrente do acto de terceiro
EM VIGORNo acto de requerimento da pensão de invalidez devem os beneficiários:
a) Declarar se a incapacidade foi provocada por intervenção de terceiro;
b) Identificar os eventuais responsáveis pela incapacidade permanente;
c) Declarar se houve lugar a indemnização e qual o respectivo montante.