Decreto-Lei 187/2007

Regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 82.º Declaração em caso de incapacidade decorrente do acto de terceiro

EM VIGOR
No acto de requerimento da pensão de invalidez devem os beneficiários: a) Declarar se a incapacidade foi provocada por intervenção de terceiro; b) Identificar os eventuais responsáveis pela incapacidade permanente; c) Declarar se houve lugar a indemnização e qual o respectivo montante.