Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 141.º

EM VIGOR
Dispensa e atenuação especial da inibição de conduzir 1 - A sanção de inibição de conduzir cominada para as contra-ordenações graves pode não ser aplicada, tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o condutor não tiver praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos. 2 - Os limites mínimo e máximo da sanção de inibição de conduzir cominada para as contra-ordenações muito graves podem ser reduzidos para metade, nas condições previstas no número anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE10/15.3T8CCH.E103-11-2015MARTINS SIMÃO

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · INIBIÇÃO DE CONDUZIR · DISPENSA · SUSPENSÃO

    O legislador afastou, deliberadamente, do atual Código da Estrada, a possibilidade de aplicação de dispensa da sanção acessória de inibição de conduzir, e só é permitida por lei a suspensão da execução de tal sanção, em relação às contraordenações graves, no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, e desde que se encontre paga

  • TRE1713/08-109-09-2008RIBEIRO CARDOSO

    INCONSTITUCIONALIDADE · INIBIÇÃO DE CONDUZIR

    1. O art. 141.º do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, não padece do vício de inconstitucionalidade orgânica que o recorrente lhe aponta, pelo que também não padece desse vício o art. 1.º desse DL n.º 44/2005, por ter alterado os artigos 141.º e 142.º do CE. 2. Não se reconhece no dispositivo do art. 141.º, n.º 1, do vigente C

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.