Artigo 115.º
EM VIGORTransformação de veículos
A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento.
CAPÍTULO III
Inspecções
Decreto-Lei 265-A/2001
Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho