Artigo 72.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo tratando-se de peão, caso em que a coima é de (euro) 30 a (euro) 150.
4 - Quem circular em sentido oposto ao legalmente estabelecido ou infringir o disposto nas alíneas c) a f) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 240 a (euro) 1200.