Artigo 146.º
EM VIGOR[...]
São graves as seguintes contra-ordenações:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) O trânsito de veículos sem utilização dos dispositivos de iluminação, quando obrigatória;
m) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l;
n) ...