Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 98.º

EM VIGOR
Regulamentação local Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tracção animal e de animais é objecto de regulamento local. TÍTULO III Do trânsito de peões