Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 23.º

EM VIGOR
Visibilidade reduzida ou insuficiente Para os efeitos deste Código e legislação complementar, considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 m. SECÇÃO III Velocidade

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL318/07.1TCFUN.L1-821-01-2010SILVA SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · CULPA EXCLUSIVA · INDEMNIZAÇÃO

    Em sede de acção de indemnização emergente de acidente de viação, tendo o tribunal de 1ª instância configurado e condenado a Ré com base na denominada teoria do risco, sendo tal decisão objecto de recurso por parte da Ré companhia de seguros com fundamento em que se estabeleceu proporção desigual na contribuição do acidente por via do risco de cada um, não pode o tribunal de recurso alterar ou con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.