Artigo 89.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Se do acidente resultarem mortos ou feridos o condutor deve aguardar, no local, a chegada de agente de autoridade.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima (euro) 120 a (euro) 600.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 360 a (euro) 1800, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.