Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 113.º

EM VIGOR
Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral Os motociclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga. 2 - Os motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 podem acoplar carro lateral destinado ao transporte de um passageiro. CAPÍTULO II Características dos veículos

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE783/04-125-05-2004SÉNIO ALVES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL

    I. Em processo de contra-ordenação, a notificação da decisão final proferida pela autoridade administrativa deve ser efectuada por carta registada expedida para o domicílio ou sede do notificando. II. Se - e apenas se - a carta registada for devolvida à entidade remetente, é possível a notificação do arguido através de carta simples. Sénio Alves

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.