Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL597/04.6TCSNT.L1-226-03-2015ONDINA CARMO ALVES

    COMISSÁRIO · CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR · INCAPACIDADE FUNCIONAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1. Um condutor pratica a condução por conta de outrem quando, no exercício da condução, pratica actos que se reflectem na esfera jurídica de terceiro, porque age por sua ordem, no interesse dele e com o seu acordo 2. A responsabilidade por culpa presumida só existe quando o condutor o é, por contra de outrem, ou seja, quando age como comissário de outrem 3. A culpa presumida equivale a culpa efe

  • TRP1366/07.7TBGDM.P107-06-2011RAMOS LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    I - No local do embate os dois sentidos de marcha estavam separados por uma linha longitudinal contínua pintada no pavimento, mas com a tinta parcialmente apagada. II - Não tendo resultado provado que tal marca rodoviária estivesse invisível, entendeu-se impender sobre o condutor do veículo o dever de observar as regras resultantes dessa linha contínua. III - Não se pode presumir judicialmente d

  • TRP074698526-03-2008PINTO MONTEIRO

    NEGLIGÊNCIA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA

    I - Os elementos da negligência são: o dever objectivo de cuidado; a capacidade de cumprimento desse dever, aferida de acordo com o critério do homem concreto; e a previsibilidade do resultado. II - Há negligência grosseira quando a acção é particularmente perigosa para o bem jurídico e o resultado é de verificação altamente provável.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.