Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 85.º

EM VIGOR
Documentos de que o condutor deve ser portador 1 - Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos: a) Documento legal de identificação pessoal; b) Título de condução; c) Certificado de seguro. 2 - Tratando-se de automóvel, motociclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos: a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente; b) Documento de identificação do veículo ou documento que o substitua; c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais. 3 - Tratando-se de velocípede ou de veículo de tracção animal, o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal. 4 - O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150. 5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL21137/03.9TJLSB.L1-803-12-2009OCTÁVIA VIEGAS

    COMPRA E VENDA · MÚTUO · DOCUMENTO · REGISTO

    - Num contrato de compra e venda de um automóvel a falta de entrega dos documentos ao comprador pelo vendedor e da obtenção do registo de propriedade do veiculo a favor do comprador pelo vendedor, ou pelo mutuante que assumiu esse encargo, não permite ao comprador invocar a excepção de não cumprimento relativamente às prestações do contrato de mútuo celebrado em conexão com o contrato de compra e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.