Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · TÍTULO DE CONDUÇÃO · CADUCIDADE
Sumário da responsabilidade do Relator I. Pratica um crime de condução sem habilitação legal – art. 3.º-DL2/98-3janeiro – e não a contraordenação do art. 130.º/7 do Código da Estrada (redação do DL102-B/2020-9dezembro), quem tenha visto caducar o seu título habilitativo em virtude de, por factos do período da temporalidade do regime probatório, ter sido condenado, por sentença transitada em julga
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO
I - Ocorre omissão de pronúncia (art. 668.º, n.º 1, al. d) do CPC) sempre que o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar. Tal não se verifica quando a Relação, ainda que no âmbito da apreciação de direito, dá, como era pretensão da recorrente, como provados factos decorrentes da contestação e não considerados em 1.ª Instância, tornando-se, nesse caso, desnecessária a ampliaç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.