Artigo 90.º
EM VIGOR[...]
1 - Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
e) ...
2 - ...
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.