Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 50.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... 2 - ... a) ... b) ... 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2, casos em que é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, ou na alínea a) do n.º 2, em que a coima é de (euro) 240 a (euro) 1200.