Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 51.º

EM VIGOR
Contagem das distâncias As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contam-se: a) Do início ou fim da curva ou lomba; b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.