Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 11.º

EM VIGOR
1 - Compete também à Direcção-Geral de Viação: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) A matrícula dos veículos a motor e a emissão dos respectivos documentos de identificação, salvo o disposto no artigo seguinte; i) ... j) ... l) ... m) Determinar as apreensões de documentos previstas no n.º 2 do artigo 166.º do Código da Estrada. 2 - ... 3 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ02P277605-02-2003LOURENÇO MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ESTACIONAMENTO · PRESCRIÇÃO

    I - No caso do estacionamento em lugar proibido, aparece como circunstância com carácter probatório essencial a identificação da viatura que era usada pelo arguido; não se tendo provado que o arguido estivesse a conduzir o veículo da matrícula indicada no auto de notícia, falta o elemento de ligação do arguido à condução dessa viatura e, portanto, não é possível imputar-lhe a prática da contra-ord

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.