Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 127.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... 3 - Podem ser impostas aos condutores, em resultado de exame médico ou psicológico, restrições ao exercício da condução, prazos especiais para revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respectivo título. 4 - Quem conduzir veículo sem observar as restrições que lhe tenham sido impostas é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, se sanção mais grave não estiver prevista para a infracção praticada. 5 - Quem conduzir veículo sem as adaptações específicas que tenham sido impostas nos termos do n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300. 6 - Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 150 a (euro) 750.