Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 47.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º para o cruzamento de veículos, a marcha atrás é proibida: a) ... b) Nas curvas, rotundas e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida; c) ... d) ... e) ... 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.