Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 94.º

EM VIGOR
Avaria nas luzes 1 - Em caso de avaria nas luzes de motociclos ou ciclomotores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º 2 - Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão. 3 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.