Artigo 49.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Decreto-Lei 265-A/2001
Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho