Artigo 71.º
EM VIGOR[...]
1 - Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
a) ...
b) ...
c) Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque ou zona de estacionamento tenha sido exclusivamente afecto nos termos do n.º 2 do artigo anterior;
d) ...
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.