Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 300 a (euro) 1500.
4 - Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo automóveis ou motociclos em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima de (euro) 900 a (euro) 4500, acrescida de (euro) 150 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, até ao limite de (euro) 1500.
5 - Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo veículos de natureza diversa da referida no número anterior em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima de (euro) 450 a (euro) 2250, acrescida de (euro) 45 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, até ao limite de (euro) 450.
6 - Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo peões ou animais em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima de (euro) 300 a (euro) 1500, acrescida de (euro) 30 por cada um dos participantes ou concorrentes, até ao limite de (euro) 300.