Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINIBIÇÃO DE CONDUZIR
Não obstante inexistir consentimento – o que é pressuposto do tipo de actuação policial em causa – o uso do aparelho de Marca Provida, Modelo 2000 não constitui uso de um meio de prova proibido porquanto permitido pelo art 13º da Lei nº 1/2005, já que utilizado no período transitório ali previsto, apesar de utilizado antes da comunicação à CNPD, isto é, antes de 5.5.2006.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.