Decreto-Lei 265-A/2001

Altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho

Artigo 53.º

EM VIGOR
Regras gerais 1 - É proibido entrar, sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estes estejam completamente imobilizados. 2 - A entrada ou saída de pessoas e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e as pessoas não saírem para a faixa de rodagem e sempre de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.