Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · RISCO · CONCORRENCIA
I) - Os artigos 503º, nº1, 504º, nº1, 505º e 570º do Código Civil, quando interpretados no sentido de que a existência de culpa exclusiva ou parcial da vítima pode fundamentar a exclusão ou redução da indemnização, por lesões sofridas em consequência de acidente de viação, não colide com o Direito comunitário, particularmente com os nºs 3°, n°1, da Primeira Directiva (72/166/CEE), 2°, n°1, da Segu
RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · INFRACÇÃO ESTRADAL · EXCESSO DE VELOCIDADE
1. Não provoca nulidade por excesso de pronúncia, mas erro de julgamento, o eventual recurso a factos que extravasem o que ficou provado para conhecer de questões que integram o objecto do recurso. 2. O recurso não pode afectar o efeito de caso julgado da decisão na parte não recorrida. 3. A infracção das normas estradais não dispensa o lesado do ónus de provar o nexo de causalidade entre a infr
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA · DANO MORAL
1. Deve considerar-se em igual medida a repartição das culpas (50%) entre o condutor do veículo que conduz de noite, numa cidade, aproximando-se de um entronamento, com semáforos, onde existe uma travessia para peões, a velocidade não inferior a 90Km/hora e que deixa rastos de travagem de 5,70 m antes da passadeira, mais 25,50 m depois dela e apenas se imobiliza 98 metros depois; e os peões que, c
ACIDENTE DE VIAÇÃO · TABELAS DE VELOCIDADE
1. As tabelas de velocidade apenas constituem um elemento de trabalho - têm um valor relativo e não se lhes pode conferir rigor matemático. 2 - As diversas tabelas existentes não nos podem dar, com rigor científico, a velocidade de circulação de um veículo com base no rasto de travagem, pois o seu cálculo está dependente de vários factores, designadamente, da atenção e reflexos do condutor (te
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · PEDIDO CÍVEL · LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
1ª - Em acidente de viação, o juiz pode valorizar qualquer das parcelas em que se desdobra o pedido global de indemnização em montante superior ao indicado pelo próprio peticionante, mas o valor total alcançado não pode em caso algum ser superior ao pedido, pois, de outra forma, terá de ser reduzido para o valor do pedido, em obediência ao disposto no nº. 1 do artigo 661º do CPC. 2ª - Contudo, nu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.