Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · REINCIDÊNCIA
Se os factos integradores da contra-ordenação rodoviária em apreciação foram praticados já na vigência do Código da Estrada de 2005, para efeitos de reincidência deverão ser tidas em conta todas as condenações por infracções cometidas nos últimos 5 anos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.